5 Dicas da Pedagoflix sobre Educação Especial na LDB: Entenda o Art. 59
- 22 de jul.
- 7 min de leitura
Atualizado: 22 de jul.

Educação Especial na LDB: Entenda o Art. 59 e saia na frente nos concursos
Se você está estudando para concursos da área da Educação, certamente já percebeu que a Educação Especial é um dos assuntos mais cobrados pelas principais bancas do país, como Cebraspe, FGV, FCC, Instituto Consulplan, IDECAN, IBFC, FUNDATEC, VUNESP, entre outras.
Entre os dispositivos legais mais importantes está o Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece os direitos e garantias dos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
Mais do que decorar a legislação, o candidato precisa compreender sua aplicação prática. Afinal, as bancas costumam elaborar questões interpretativas, explorando cada inciso da lei e suas implicações para a Educação Inclusiva.
Pensando nisso, a Pedagoflix preparou este guia completo com 5 dicas essenciais sobre o Art. 59 da LDB, para que você domine esse conteúdo e aumente suas chances de conquistar a aprovação.
O que diz o Art. 59 da LDB?
O Art. 59 determina que os sistemas de ensino devem garantir condições adequadas para que estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação tenham acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento na escola regular.
Seu principal objetivo é assegurar uma educação inclusiva, respeitando as características individuais de cada estudante e oferecendo os recursos necessários para que todos tenham igualdade de oportunidades.
Na prática, a legislação estabelece que o ensino não deve tratar todos da mesma maneira, mas sim oferecer condições diferenciadas para que cada aluno possa aprender conforme suas necessidades.
Esse é justamente um dos princípios fundamentais da Educação Inclusiva e um tema extremamente frequente nas provas de concursos públicos.
1. Entenda que inclusão vai muito além da matrícula
O primeiro erro cometido por muitos candidatos é acreditar que a inclusão acontece apenas quando o estudante está matriculado na escola regular. Na verdade, o Art. 59 deixa claro que a inclusão exige muito mais.
Os sistemas de ensino devem assegurar:
currículos adaptados;
métodos específicos;
técnicas diferenciadas;
recursos pedagógicos;
organização escolar adequada.
Ou seja, não basta permitir que o aluno frequente a escola.
É necessário criar condições reais para que ele aprenda.
Essa costuma ser uma das principais pegadinhas das bancas.
2. Memorize as adaptações curriculares previstas na LDB
O inciso I do Art. 59 afirma que devem ser oferecidos:
currículos específicos;
métodos diferenciados;
técnicas apropriadas;
recursos educativos;
organização escolar compatível com as necessidades dos estudantes.
Isso significa que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) não substitui o ensino comum. Ele complementa o processo de aprendizagem, oferecendo suporte para que o aluno participe das atividades escolares com autonomia.
As bancas costumam trocar "currículos adaptados" por "currículos reduzidos", o que torna a alternativa incorreta. A legislação fala em adequação, e não em diminuição do currículo.
3. Saiba quando existe terminalidade específica e aceleração
Esse é um dos pontos mais cobrados nas provas. O Art. 59 estabelece dois direitos importantes:
Terminalidade específica
Destina-se ao estudante que, em razão de sua deficiência, não consegue atingir o nível exigido para conclusão do Ensino Fundamental. Nesses casos, a legislação permite uma certificação específica, respeitando suas possibilidades de aprendizagem.
Aceleração para superdotados
Já os estudantes com altas habilidades ou superdotação têm direito à aceleração dos estudos, permitindo concluir etapas escolares em menor tempo quando demonstram desempenho compatível.
As bancas costumam inverter esses conceitos.
Por isso, memorize:
deficiência → terminalidade específica;
altas habilidades → aceleração.

4. Professores especializados fazem parte do direito do estudante
Outro aspecto essencial previsto no Art. 59 é a formação dos profissionais da educação.
A legislação determina que os sistemas de ensino garantam:
professores especializados para o Atendimento Educacional Especializado;
capacitação dos docentes do ensino regular para atuar em uma perspectiva inclusiva.
Isso demonstra que a inclusão é responsabilidade de toda a escola, e não apenas do professor do AEE. Esse entendimento aparece frequentemente em provas discursivas e objetivas.
5. Educação Especial também prepara para a vida e para o trabalho
Muitos candidatos esquecem que o Art. 59 vai além do ambiente escolar.
Ele prevê que a Educação Especial deve promover:
qualificação profissional;
preparação para o trabalho;
desenvolvimento das potencialidades;
integração social;
respeito às diferentes capacidades de cada estudante.
Além disso, o inciso V assegura acesso igualitário aos programas sociais suplementares disponíveis no ensino regular, garantindo igualdade de direitos.
Outras diretrizes importantes da Educação Especial na LDB
Além dos incisos do Art. 59, a legislação estabelece princípios fundamentais que aparecem constantemente nas provas.
Entre eles destacam-se:
oferta de serviços de apoio especializado dentro da escola regular;
Atendimento Educacional Especializado (AEE);
início do dever do Estado com a Educação Especial desde a Educação Infantil (0 a 6 anos, conforme a redação histórica da LDB apresentada no tema);
atendimento em escolas ou classes especializadas apenas em situações excepcionais, quando a integração na classe comum não for possível em razão das condições específicas do estudante.
Esses dispositivos reforçam o compromisso da legislação com uma educação inclusiva, equitativa e centrada nas necessidades dos educandos.
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O que estabelece o Art. 59 da LDB sobre Educação Especial?
O Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os sistemas de ensino garantam aos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação currículos adaptados, Atendimento Educacional Especializado (AEE), professores capacitados e recursos pedagógicos para promover uma educação inclusiva e de qualidade.
Quais direitos dos estudantes estão previstos no Art. 59 da LDB?
Entre os principais direitos previstos no Art. 59 da LDB estão as adaptações curriculares, métodos e técnicas específicas, recursos educativos, terminalidade específica, aceleração para estudantes com altas habilidades, professores especializados, educação para o trabalho e acesso igualitário aos programas sociais suplementares.
O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço que complementa a escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial. Seu objetivo é eliminar barreiras à aprendizagem por meio de recursos, estratégias e atendimentos específicos, sem substituir o ensino regular.
Como o Art. 59 da LDB é cobrado em concursos públicos?
As bancas de concursos costumam cobrar os direitos assegurados pelo Art. 59 da LDB, especialmente temas como inclusão escolar, adaptações curriculares, professores especializados, Atendimento Educacional Especializado (AEE), terminalidade específica e aceleração para estudantes com altas habilidades, tanto em questões objetivas quanto discursivas.
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