Conheça os artigos da LDB sobre Educação Especial mais cobrados em concursos da Educação

Se você está se preparando para um concurso público na área da Educação, já sabe: LDB é assunto obrigatório no seu ciclo de estudos. E dentro da Lei nº 9.394/1996, os artigos que tratam da Educação Especial merecem atenção redobrada.
Os artigos 58, 59 e 60 da LDB formam o Capítulo V, dedicado à Educação Especial, e apresentam conceitos, garantias, deveres dos sistemas de ensino e regras relacionadas ao atendimento dos estudantes. Por isso, são conteúdos que podem aparecer tanto em questões literais quanto em situações-problema elaboradas pelas bancas.
Neste artigo, a Pedagoflix separou os pontos que você precisa dominar para não cair nas famosas pegadinhas de concurso.
Educação Especial na LDB: o que você precisa saber?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define a Educação Especial como uma modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto legal estabelece como público da Educação Especial os educandos com:
deficiência;
transtornos globais do desenvolvimento;
altas habilidades ou superdotação.
A LDB também determina que, quando necessário, sejam oferecidos serviços de apoio especializado na escola regular, considerando as peculiaridades dos estudantes.
Outro ponto importante: quando, em razão das condições específicas do aluno, não for possível sua integração nas classes comuns do ensino regular, o atendimento poderá ocorrer em classes, escolas ou serviços especializados.
E atenção a uma informação muito cobrada: a oferta de Educação Especial tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida.
Artigo 58 da LDB: um dos mais importantes para concursos
O artigo 58 é o ponto de partida para estudar Educação Especial na LDB.
A primeira informação que você precisa memorizar é a expressão:
“preferencialmente na rede regular de ensino”.
Essa palavra pode fazer toda a diferença em uma questão de concurso.
A banca pode tentar substituir “preferencialmente” por “exclusivamente” ou afirmar que a Educação Especial deve ocorrer somente em escolas especializadas. Essa afirmação estaria incorreta.
A regra da LDB é a oferta preferencial na rede regular, com serviços de apoio especializado quando necessários.
O § 2º também merece atenção: o atendimento em classes, escolas ou serviços especializados pode ocorrer quando as condições específicas do aluno impedirem sua integração nas classes comuns do ensino regular.
Já o § 3º estabelece que a oferta começa na educação infantil e se estende ao longo da vida.
Pegadinha clássica
Errado: A Educação Especial é oferecida exclusivamente em escolas especiais.
Certo: A Educação Especial é oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
Essa diferença de uma palavra é exatamente o tipo de detalhe que pode separar você de uma questão acertada.
Artigo 59 da LDB: direitos e garantias que a banca adora cobrar
Se o artigo 58 apresenta o conceito e o espaço prioritário da Educação Especial, o artigo 59 apresenta uma série de garantias que os sistemas de ensino devem assegurar.
Entre os pontos mais importantes estão os currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, destinados a atender às necessidades dos estudantes.
O artigo também aborda a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências.
Em contrapartida, o texto prevê a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
Essa oposição é uma ótima forma de memorizar: Deficiência → terminalidade específica, quando preenchidos os requisitos legais.
Superdotação → aceleração para conclusão em menor tempo.
O artigo 59 ainda trata da formação dos professores, prevendo professores com especialização adequada para o atendimento especializado e professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
Também aparecem a Educação Especial para o trabalho e o acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Artigo 60 da LDB: atenção ao apoio do Poder Público
O artigo 60 costuma ser menos lembrado pelos candidatos, mas também pode aparecer na prova.
Ele determina que os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabeleçam critérios para caracterizar instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Mas existe um detalhe fundamental no parágrafo único: o Poder Público deve adotar como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições mencionadas no artigo.
Portanto, não confunda a possibilidade de apoio às instituições privadas sem fins lucrativos com uma substituição da rede regular pública.
As principais pegadinhas da LDB sobre Educação Especial
Agora que você conhece os três artigos, vamos transformar o conteúdo em pontos estratégicos para a prova.
1. “Exclusivamente” ou “preferencialmente”?
A LDB fala em preferencialmente na rede regular de ensino. Se a questão disser “exclusivamente”, desconfie!
2. Quando começa a Educação Especial?
Não é somente no Ensino Fundamental.
O artigo 58, § 3º, determina que a oferta tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida.
3. Quem é o público mencionado no artigo 58?
A LDB menciona: deficiência + transtornos globais do desenvolvimento + altas habilidades ou superdotação.
Não caia na armadilha de aceitar qualquer dificuldade de aprendizagem como integrante automático do público definido no artigo 58.
4. Terminalidade específica e aceleração são a mesma coisa?
Não! A terminalidade específica está relacionada ao estudante que não puder atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental em virtude de sua deficiência.
Já a aceleração aparece relacionada aos estudantes superdotados, para que possam concluir em menor tempo o programa escolar.
Um detalhe importante: não estude apenas por resumos antigos
Quem está se preparando para concursos precisa ter cuidado com materiais desatualizados.

A LDB já passou por diversas alterações legislativas e continua recebendo atualizações. Por isso, estudar diretamente a legislação vigente e resolver questões é uma estratégia muito mais segura do que decorar versões antigas da lei.
Além dos artigos 58 a 60, vale observar que a própria LDB possui dispositivos relacionados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e um capítulo específico sobre Educação Bilíngue de Surdos, incluído posteriormente.
Sites importantes para estudar a legislação
Para consultar a legislação oficial e acompanhar alterações, tenha como referência principalmente:
Planalto – Lei nº 9.394/1996 (LDB);
Câmara dos Deputados;
Senado Federal;
Ministério da Educação (MEC).
Para concursos, a recomendação é simples: lei atualizada + aula direcionada + questões.
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Você leu os artigos 58, 59 e 60 e ainda ficou com alguma dúvida?
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Em vez de simplesmente decorar artigos, você pode estudar os pontos mais relevantes, entender como eles são cobrados pelas bancas e reforçar o aprendizado por meio da resolução de questões.
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Depois de estudar os artigos 58, 59 e 60 da LDB, procure questões específicas sobre Educação Especial. Identifique como as bancas trabalham palavras como “preferencialmente”, “especializado”, “terminalidade específica”, “aceleração” e “educação infantil”.
É assim que você transforma conhecimento em ponto na prova.
LDB não pode ser estudada de qualquer maneira
Os artigos 58, 59 e 60 da LDB estão entre os conteúdos que merecem atenção especial de quem busca aprovação em concursos da Educação.
Mais importante do que simplesmente decorar os artigos é entender o que a lei determina e quais palavras podem ser modificadas pelas bancas para criar uma alternativa aparentemente correta.
Se você quer conquistar sua vaga, não deixe a LDB para depois.
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Quais artigos da LDB tratam da Educação Especial?
O Capítulo V da LDB, Lei nº 9.394/1996, trata da Educação Especial nos artigos 58, 59 e 60. A legislação também possui dispositivos posteriores relacionados à Educação Bilíngue de Surdos.
O que mais cai do artigo 58 da LDB?
Um dos pontos mais importantes é a definição da Educação Especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, além do público definido no dispositivo, dos serviços de apoio especializado e do início da oferta na educação infantil.
O que diz o artigo 59 da LDB?
O artigo 59 estabelece garantias como currículos, métodos, técnicas e recursos específicos, terminalidade específica nos casos previstos na lei, aceleração para superdotados, formação de professores e Educação Especial para o trabalho.
O que diz o artigo 60 da LDB?
O artigo 60 trata dos critérios para caracterização de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público, mantendo como alternativa preferencial a ampliação do atendimento na rede pública regular.


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