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3 Dicas sobre LDB: Educação Bilíngue de Surdos que você precisa saber para concursos

há 5 horas
7 min de leitura
Educação Bilíngue de Surdos na LDB para concursos com Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua
LDB: Educação Bilíngue de Surdos


Se você está se preparando para um concurso público da Educação, estudar a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) apenas pela leitura dos artigos mais conhecidos pode não ser suficiente. As bancas também exploram alterações recentes da legislação e detalhes que parecem pequenos, mas podem decidir uma questão.


Um desses pontos é a Educação Bilíngue de Surdos, incluída de forma específica na LDB pela Lei nº 14.191/2021.


A alteração criou o Capítulo V-A da LDB, dedicado à Educação Bilíngue de Surdos, estabelecendo regras próprias para essa modalidade. Entre os pontos centrais estão a utilização da Libras como primeira língua e do português escrito como segunda língua.


E atenção: esse é exatamente o tipo de conteúdo que pode aparecer em uma questão de concurso pedindo a identificação da alternativa correta.


Por isso, se você quer transformar a LDB em pontos na prova, confira estas 3 dicas essenciais sobre Educação Bilíngue de Surdos.



1. Memorize a regra principal: Libras é L1 e português escrito é L2

Essa é a primeira informação que você precisa levar para a prova.

O art. 60-A da LDB define a Educação Bilíngue de Surdos como a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua.

Em outras palavras: Libras = primeira língua (L1) Português escrito = segunda língua (L2)

Parece simples, mas é justamente aí que a banca pode tentar confundir o candidato.

O Inep reforça que uma turma só é considerada bilíngue quando contempla as duas línguas: Libras como primeira língua e língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua.


Dica do Professor Alonso

Quando encontrar uma questão dizendo que o português é a primeira língua da Educação Bilíngue de Surdos ou que a Libras seria apenas um recurso auxiliar de comunicação, acenda o alerta.


Na legislação, a Libras ocupa papel central no processo educacional.

O próprio Inep explica que a Educação Bilíngue de Surdos pressupõe processos de ensino, aprendizagem e escolarização organizados com a Libras como língua de instrução, interação, comunicação e ensino, não se restringindo à tradução ou interpretação.


Essa diferença entre língua de instrução e simples recurso de acessibilidade é um detalhe importante para quem está estudando para concursos.





2. Saiba quem pode ser atendido pela Educação Bilíngue de Surdos

Outra possibilidade de cobrança está no público da modalidade.

O art. 60-A da LDB estabelece que a Educação Bilíngue de Surdos é destinada a:

  • educandos surdos;

  • surdo-cegos;

  • pessoas com deficiência auditiva sinalizantes;

  • surdos com altas habilidades ou superdotação;

  • surdos com outras deficiências associadas;

desde que sejam optantes pela modalidade de Educação Bilíngue de Surdos.

Perceba que a banca pode apresentar uma alternativa aparentemente correta, mas retirar ou modificar algum desses elementos.

Por isso, não basta decorar a expressão "educação para surdos". É importante compreender quem a LDB expressamente contempla.

Outro detalhe que merece atenção é que a legislação prevê, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, incluindo o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.


Cuidado com a pegadinha


Não confunda:

Educação Bilíngue de Surdoscomsimples oferta de recursos de acessibilidade linguística.


A legislação estabelece uma organização educacional própria, com a Libras ocupando papel de língua de instrução, interação e ensino.


Além disso, a LDB assegura que essa modalidade não elimina as prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, conforme a decisão do estudante ou, quando couber, de seus pais ou responsáveis.


3. Decore onde e quando a Educação Bilíngue de Surdos pode ser oferecida


Essa é outra informação com grande potencial para aparecer em questões de legislação educacional.


De acordo com o art. 60-A da LDB, a Educação Bilíngue de Surdos pode ser oferecida em:

escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou polos de Educação Bilíngue de Surdos.


E existe outro detalhe que merece ser destacado:


A oferta de Educação Bilíngue de Surdos terá início ao zero ano, na Educação Infantil, e se estenderá ao longo da vida.

Essa previsão está expressamente no § 2º do art. 60-A da LDB.


Portanto, memorize:

Início: zero ano, na Educação Infantil.Duração: ao longo da vida.

É uma informação objetiva e com grande potencial para cobrança literal em provas.


E atenção às questões práticas de Libras

Para determinados cargos relacionados à Libras e à Educação Bilíngue de Surdos, o candidato também deve observar cuidadosamente o edital, pois o processo seletivo pode estabelecer etapas específicas de avaliação relacionadas às competências exigidas para o cargo.

Por isso, não estude apenas a teoria.

Se o seu concurso exigir conhecimentos ou habilidades práticas em Libras, leia atentamente o edital e identifique tipo de prova, critérios de avaliação, caráter da etapa e conteúdo exigido.

Em concurso público, a legislação dá a base. O edital mostra como aquele conhecimento será cobrado.


O que a Lei nº 14.191/2021 mudou na LDB?

Aqui está um ponto que você precisa dominar.

A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a LDB para dispor especificamente sobre a modalidade de Educação Bilíngue de Surdos. A alteração acrescentou o Capítulo V-A — Da Educação Bilíngue de Surdos à Lei nº 9.394/1996.

A mudança passou a tratar a Educação Bilíngue de Surdos de maneira específica na estrutura da LDB, com regras próprias nos artigos 60-A e 60-B.

O art. 60-B também determina que os sistemas de ensino assegurem aos educandos contemplados pela modalidade materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.


Resumo para memorizar antes da prova

Se você estiver revisando a LDB na véspera do concurso, grave este esquema:

Lei nº 14.191/2021 → Educação Bilíngue de Surdos

Art. 60-A →

  • Libras = primeira língua;

  • Português escrito = segunda língua;

  • escolas bilíngues, classes bilíngues, escolas comuns ou polos;

  • público específico definido pela LDB;

  • início ao zero ano;

  • continuidade ao longo da vida.

Art. 60-B →

  • materiais didáticos;

  • professores bilíngues;

  • formação e especialização adequadas em nível superior.

Esse pequeno mapa mental pode ajudar muito na hora de resolver questões.


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No caso da Educação Bilíngue de Surdos, por exemplo, não basta saber que a Lei nº 14.191/2021 alterou a LDB. Você precisa conseguir identificar em uma questão que Libras é a primeira língua, português escrito é a segunda língua e que a oferta começa ao zero ano e se estende ao longo da vida.

É esse tipo de domínio que transforma uma leitura da lei em preparação para a prova.





LDB pode ser decisiva no seu concurso

A Educação Bilíngue de Surdos é um daqueles conteúdos da LDB que merecem atenção especial durante a preparação.

A Lei nº 14.191/2021 trouxe regras específicas para a modalidade e estabeleceu pontos objetivos que podem ser explorados pelas bancas, principalmente nos artigos 60-A e 60-B.

Por isso, não deixe esse conteúdo para a última semana.

Estude, faça marcações na legislação, revise os artigos e, principalmente, resolva questões.

Quanto mais você treinar a identificação das informações importantes, mais preparado estará para enfrentar as alternativas que tentam confundir o candidato.

Seu objetivo não é apenas conhecer a LDB. É chegar à prova preparado para transformar esse conhecimento em acertos.

E a Pedagoflix pode fazer parte dessa preparação.





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O que é Educação Bilíngue de Surdos segundo a LDB?

A Educação Bilíngue de Surdos é a modalidade de educação escolar que utiliza a Libras como primeira língua (L1) e o português escrito como segunda língua (L2), conforme o art. 60-A da LDB, incluído pela Lei nº 14.191/2021.

A Lei nº 14.191/2021 alterou a LDB para estabelecer normas específicas sobre a Educação Bilíngue de Surdos, criando o Capítulo V-A e regulamentando a modalidade nos artigos 60-A e 60-B.

Segundo a LDB, a modalidade é destinada a educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação e surdos com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade.

A Educação Bilíngue de Surdos pode ser oferecida em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou polos de Educação Bilíngue de Surdos, conforme estabelece o art. 60-A da LDB.

Sim. A Educação Bilíngue de Surdos é um tema importante de LDB e legislação educacional para concursos, especialmente após a Lei nº 14.191/2021. As bancas podem cobrar conceitos como Libras como primeira língua, português escrito como segunda língua, público-alvo e formas de oferta da modalidade.



 
 
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