LDB alterada em 6 de outubro de 2025: A Pedagoflix explica o que mudou e o que sua escola deve fazer
- Pedagoflix

- 16 de out.
- 5 min de leitura

Em 6 de outubro de 2025, a Lei nº 15.231/2025 trouxe uma alteração significativa à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mudando o modo como as escolas devem agir diante de casos de violência, automutilação, suicídio e faltas excessivas. A nova legislação reforça o papel da escola como parte ativa da rede de proteção de crianças e adolescentes — e exige atenção imediata de educadores, gestores e futuros profissionais da área da Educação.
Neste artigo, a Pedagoflix explica o que foi alterado, o que a lei exige na prática e como essa atualização impacta o cotidiano escolar e os concursos da área educacional.
O que diz a nova Lei nº 15.231/2025
A nova lei altera dois marcos importantes:
A Lei nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
E a Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Com essa mudança, o Artigo 12 da LDB passou a ter um novo inciso VIII, que determina que os estabelecimentos de ensino devem notificar obrigatoriamente o Conselho Tutelar nos seguintes casos:
a) Quando o aluno ultrapassar 30% das faltas permitidas em lei; b) Quando ocorrerem casos de violência, automutilação, tentativas ou suicídios consumados envolvendo estudantes.
Essa atualização entra em vigor imediatamente e impõe uma nova responsabilidade legal às instituições de ensino.
O objetivo da alteração na LDB
O propósito da Lei nº 15.231/2025 é claro:reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar, estabelecendo uma ponte direta entre educação e sistema de garantia de direitos.
Na prática, a escola passa a ter um papel ainda mais ativo na identificação de situações de vulnerabilidade, atuando não apenas como espaço de aprendizagem, mas também como agente de cuidado e prevenção.
Essa integração entre educação, saúde e assistência social fortalece o combate ao abandono escolar, à automutilação e ao suicídio — temas cada vez mais urgentes na realidade escolar brasileira.
O que muda para as escolas
A partir da nova LDB, todas as escolas, públicas e privadas, devem:
1. Notificar casos de violência e saúde mental
Qualquer situação de automutilação, tentativa de suicídio ou violência entre alunos deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar.O objetivo é acionar a rede de proteção para que o estudante receba apoio psicológico, social e médico.
2. Comunicar faltas excessivas
Agora, é obrigatório informar ao Conselho Tutelar os casos de alunos que apresentem mais de 30% de faltas injustificadas.A ideia é prevenir evasão escolar e permitir uma intervenção precoce junto à família.
3. Criar protocolos internos
As escolas precisarão desenvolver procedimentos claros de registro e comunicação, garantindo que os casos sejam notificados corretamente e dentro dos prazos.
4. Capacitar professores e colaboradores
Toda a equipe deve ser treinada para identificar sinais de risco, saber como proceder em situações delicadas e compreender seus limites de atuação.
5. Promover ações preventivas
Campanhas de conscientização, rodas de conversa, palestras e acompanhamento psicológico tornam-se essenciais para construir uma cultura de escuta e acolhimento.
Por que essa mudança é importante (e o que isso tem a ver com você)
A nova lei reforça que educar vai muito além de ensinar conteúdos. Professores, gestores e pedagogos agora são agentes diretos de proteção e precisam estar preparados para agir com sensibilidade, ética e responsabilidade.
Se você é profissional da educação, precisa entender a fundo essa alteração para aplicar corretamente no dia a dia escolar. E se você está a caminho de um concurso público na área da Educação, saiba: esse tema tem altíssima chance de cair nas provas!
Leis atualizadas, como a LDB, ECA, e Lei nº 13.819/2019, são recorrentes em editais de concursos municipais e estaduais. Por isso, dominar essas mudanças pode ser o diferencial que te coloca entre os aprovados.
Como as escolas podem se adequar rapidamente
Para cumprir a nova LDB e proteger os alunos de forma efetiva, as instituições devem:
Elaborar protocolos de notificação e manter registros organizados.
Estabelecer fluxos de comunicação direta com o Conselho Tutelar.
Capacitar docentes e equipe administrativa com formações continuadas sobre saúde mental e legislação educacional.
Implantar sistemas de controle de frequência automatizados, evitando falhas no monitoramento das faltas.
Fortalecer a educação socioemocional no currículo escolar.
Essas ações criam uma cultura institucional de prevenção, escuta e acolhimento, onde cada educador se torna parte ativa da rede de proteção à infância e à juventude.
Como se preparar para aplicar (ou cobrar) essa lei na prática
Dominar a LDB atualizada e todas as legislações que regem a educação brasileira é um requisito essencial tanto para quem atua na gestão escolar quanto para quem busca aprovação em concursos públicos.
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A alteração da LDB pela Lei nº 15.231/2025 é um marco na educação brasileira — ela exige uma postura mais proativa das escolas e um olhar mais humano de todos os profissionais da área.
E para quem sonha com uma carreira sólida na educação pública, compreender essas mudanças não é opcional — é estratégico.
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O que mudou na LDB com a Lei nº 15.231/2025?
A nova lei alterou o artigo 12 da LDB, tornando obrigatória a notificação ao Conselho Tutelar em dois casos: quando o aluno tiver faltas acima de 30% do permitido em lei e quando houver ocorrências de violência, automutilação, tentativas ou suicídios consumados envolvendo estudantes.
Por que a alteração da LDB é importante para as escolas?
A mudança reforça o papel das escolas na proteção integral de crianças e adolescentes, obrigando-as a agir de forma preventiva diante de situações de risco. A comunicação com o Conselho Tutelar ajuda a garantir apoio psicológico e social aos alunos vulneráveis.
O que as escolas precisam fazer para se adequar à nova LDB?
As instituições devem criar protocolos internos de notificação, capacitar professores e funcionários, e implantar sistemas de controle de frequência para identificar rapidamente alunos com faltas excessivas ou sinais de vulnerabilidade emocional.
Essa alteração da LDB pode cair em concursos da área da Educação?
Sim! Questões sobre legislação educacional atualizada, como a LDB, o ECA e a BNCC, são frequentes em concursos públicos. Por isso, conhecer a Lei nº 15.231/2025 pode ser um diferencial decisivo para quem quer ser aprovado em cargos da área da Educação.
Onde estudar a nova LDB e outras leis educacionais para concursos?
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